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Anvisa aprova mudanças nos rótulos de alimentos

Agora as informações nas embalagens deverão ser mais clara e de fácil compreensão.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a mudança dos rótulos nutricionais de alimentos produzidos ou comercializados no Brasil.

Além de informações mais claras, as embalagens devem destacar os excesso de substâncias que podem fazer mal à saúde, como os produtos que têm altos teores em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

As informações nutricionais deverão ficar na parte da frente da embalagem, a ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

O layout da tabela nutricional também mudará, a tabela passará a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.

Será obrigatório a  identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.

A nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e começará a valer em dois anos.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses (um ano).Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.

Fontes:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/perguntas-e-respostas-rotulagem-nutricional
https://veja.abril.com.br/saude/anvisa-aprova-mudancas-em-rotulos-de-alimentos/
https://economia.ig.com.br/2020-10-08/anvisa-aprova-mudancas-em-rotulos-de-alimentos-conheca-as-novidades.html

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